São atribuições do Diretor Financeiro:
I— participar da elaboração da proposta orçamentária e submetê-la à apreciação e aprovação da AND;
II — acompanhar a execução do plano orçamentário e a gestão de convênios e contratos;
III — acompanhar o fluxo de pagamentos referentes ao valor per capita repassado pelas Seções;
IV — apresentar à AND, para apreciação e aprovação, o relatório anual da Diretoria Financeira, contendo o balanço
contábil-financeiro e o balanço patrimonial com parecer do Conselho Fiscal Nacional;
V — manter a Diretoria Nacional e o Conselho Fiscal informados sobre a situação financeira da ABEn;
VI — definir estratégias de captação e gestão de recursos;
VII — gerenciar e movimentar as contas bancárias institucionais, de forma conjunta com o Presidente da ABEn
Nacional e, quando aplicável às Seções estaduais e do Distrito Federal, em conjunto com o Presidente da Seção
respectiva.