Diretor de Educação em Enfermagem:
I — coordenar, organizar e operacionalizar as atividades do Centro de Educação em Enfermagem;
II — organizar e manter atualizado o cadastro de informações sobre educação em Enfermagem, incluindo dados sobre as Escolas, Faculdades, Cursos (de Graduação, Pós-Graduação e de Nível Técnico Profissionalizante) ou Departamentos de Enfermagem filiados à ABEn, e instituições que se relacionem com o ensino de Enfermagem, no País e no estrangeiro;
III — desenvolver intercâmbio com as Escolas, Faculdades, Cursos (de Graduação, Pós-Graduação e de Nível Técnico Profissionalizante) ou Departamentos de Enfermagem filiados à ABEn, para fins de assessoramento em assuntos relacionados à educação em Enfermagem;
IV — coordenar e articular o trabalho das Comissões Permanentes de Educação Profissional em Nível Técnico de Enfermagem, de Graduação e de Pós Graduação;
V — presidir o Conselho Consultivo Nacional de Escolas e Cursos de Enfermagem;
VI — coordenar a organização e a realização do Seminário Nacional de Diretrizes para a Educação em Enfermagem (SENADEn);
VII — participar em projetos e programas de estudos e pesquisas na área de educação;
VIII — representar a ABEn, por delegação de competência, em espaços de formulação e encaminhamentos de políticas e de análise crítica de projetos educacionais relacionados à educação em Enfermagem, nos âmbitos nacional e internacional.